É muito comum homens detentores do patrimônio do casal “obrigar”, embora, de forma velada, a mulher a permanecer no relacionamento tóxico, por questões econômicas.

A violência patrimonial é um tipo de violência que tem, em muitos casos, passado despercebida, pela própria vítima e pelas pessoas ao seu redor.
Por geralmente ser praticada sem sinais de violência física, muitas das vítimas têm dificuldade de romper o ciclo vicioso de abuso e buscar proteção nos órgãos especializados.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define a violência patrimonial como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima. Retenção de documento, quebra de celular, uso de dados pessoais para obtenção de benefícios são algumas das formas mais comuns em que esse tipo de violência se apresenta.
Há medidas protetivas de urgência que podem ser acionadas contra o abuso econômico para proteger as mulheres, como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; a proibição temporária para que possam fazer contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum; assim como a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
De qualquer forma, é preciso que a vítima, amigos ou parentes que perceberem existir tal situação busquem a ajuda da polícia ou da Justiça para que o crime possa ser identificado e combatido na forma da lei. O silêncio e a inatividade da vítima, assim como da comunidade em seu redor, contribuem para perpetuar o ciclo da violência.
Fique atento a estes sinais e denuncie!