O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e de adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados. O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2023.
A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a Portaria TJ – 21992023, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial. Os requerimentos de alvará devem ser dirigidos à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís e entregues via e-mail (divprotecaointegral@tjma.jus.br) ou, na impossibilidade devidamente justificada pelo requerente, diretamente na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O prazo para solicitação vai até o próximo dia 09 de junho (sexta-feira).
O Blog elogia essa iniciativa da Vara da Infância e Juventude na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Louvável esta importante medida.