A Justiça condenou o Município de Paço do Lumiar a derrubar e retirar todas as construções existentes na área verde do Residencial
Conjunto Cidade Verde I, Bairro Mercês, e a restaurar e manter as áreas verdes livres para o uso público, impedindo qualquer ocupação irregular.
O Município de Paço do Lumiar também foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), as obrigações devem ser cumpridas no prazo de dois anos, e em 90 dias o município deverá apresentar um cronograma das atividades a serem realizadas à Justiça.