
Por decisão da Justiça, o Município de São Luís deverá recuperar integralmente o ambiente afetado na Rua Goiás, bairro Chácara Brasil (Turu), de forma a prevenir novos danos ambientais, com o isolamento da área e recomposição da parte degradada, conforme a legislação ambiental.
O Município de São Luís também deverá realizar o programa de reciclagem de lixo, orientando a população a separar o lixo orgânico do reciclável, com implantação de coleta seletiva, e promovendo campanhas educativas de como se deve dar a coleta dos resíduos para sua destinação adequada.
Essas obrigações deverão ser cumpridas no prazo de um ano e incluem, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
“Em atenção à legislação mencionada, é imprescindível que o Município não negligencie a coleta de resíduos sólidos que foram ilegalmente descartados em terrenos baldios, ruas e corpos d’água, como rios e mares”, ressalta Douglas Martins na decisão.
Segundo o juiz, o Município, ao tolerar as condutas de moradores sem adotar medidas cíveis ou administrativas para responsabilizá-los pelos danos, assume uma postura de “poluidor indireto”, resultando não só em danos ambientais, mas em prejuízos financeiros.
Isso porque, segundo o entendimento do julgador, os recursos públicos não podem sustentar a falta de responsabilidade dos particulares que realizam o descarte irregular em vias públicas, pois isso acarreta danos aos cofres públicos devido ao aumento dos custos da limpeza pública para coleta e destinação do lixo que deveria ter sido descartado de forma adequada.