O consultor legislativo Aristides Lobão Neto reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (12), com jornalistas que trabalham no Complexo de Comunicação da Assembleia Legislativa. Durante o encontro, ele fez uma explanação sobre as principais novidades da legislação eleitoral referentes às regras do pleito de 2024.
A convite da diretora de Comunicação da Assembleia Legislativa, jornalista Jacqueline Heluy, o consultor legislativo Aristides Lobão Neto explicou que na próxima sexta-feira (dia 16) será iniciado o período de campanha para as eleições de 2024, nas quais serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com isso, uma série de regras da Justiça Eleitoral, quase todas focadas na conduta dos candidatos e partidos políticos, passam a vigorar.
“No caso aqui da nossa Assembleia Legislativa, a regra básica, amparada na legislação eleitoral, é que a cobertura jornalística fique restrita única e exclusivamente à atividade parlamentar dos deputados, durante todo o período eleitoral”, declarou Aristides.
Ele disse, ainda, que a legislação não limita diretamente a atividade jornalística, mantendo a garantia constitucional de liberdade de imprensa e o direito de criticar ou elogiar postulantes. No entanto, de um modo geral, os meios de comunicação devem tomar alguns cuidados.
Aristides Lobão Neto observou que, com o início da campanha, por exemplo, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política (com exceção da propaganda gratuita); dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; e transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados.
Também passa a ser proibida a veiculação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa, com alusão ou crítica a candidatos e partidos políticos. As exceções são justamente os programas jornalísticos, em que elogios e críticas podem ser feitas aos postulantes, desde que não se busque privilegiar um candidato em detrimento de outro.
Ao desrespeitar essas regras, previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras de TV e rádio ficam sujeitas à aplicação de multas. As resoluções do TSE também disciplinam os debates eleitorais feitos na televisão, rádio e internet.