Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria da deputada Andreia Rezende, objetiva amparar a figura do cuidador, bem como do cuidador familiar não remunerado.
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria da deputada Andreia Rezende (PSB), que dispõe sobre a autorização para criação do Programa Estadual de Orientação, Apoio e Atendimento aos cuidadores e cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência, no âmbito do Estado do Maranhão.
O projeto prevê a implantação deste Programa de Orientação, Apoio e Atendimento com a finalidade de garantir aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de dependência o acesso a programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda, de estímulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra.
A proposição, de acordo com a deputada Andreia Rezende, visa também fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos pacientes, quanto na manutenção da saúde física e emocional dos cuidadores; e criar campanhas informativas de orientação aos familiares, cuidadores e a população em geral.
De acordo com o projeto, para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa, membro ou não da família, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.
O projeto diz que terão preferência em programas estaduais os cuidadores não remunerados da pessoa em situação de dependência que comprovarem baixa na CTPS de trabalho previamente desenvolvido para se dedicar ao ofício de cuidador.
Amparo
Na justificativa da matéria, a deputada Andreia Rezende explica que este projeto visa amparar a figura do cuidador, bem como do cuidador familiar não remunerado, que na maior parte das vezes emerge do núcleo familiar, implicando em significativo ônus à sua vida.
“Muitas vezes o cuidador familiar fica diante de uma situação em que precisa assumir a tarefa do cuidado, por vezes largando o seu emprego, mesmo não se sentindo preparado para executar a função de cuidador. Em outros casos, o familiar assume a função de cuidador por não existir outra opção dentro do núcleo familiar, nem fora dele, e por muitas famílias não possuírem renda para contratar algum profissional. Assim, essa posição acaba por gerar um alto nível de estresse e queda na renda familiar”, afirma a deputada.
Ela acrescenta que outra característica predominante é sobre qual pessoa da família assumirá o cuidado:
“Vemos que as mulheres são consideradas como as cuidadoras natas. O papel da mulher como responsável pelo cuidado é cultural e visto como natural, uma vez que esse mister está inserido socialmente no papel de mãe. O cuidar constitui-se em mais um dos papéis assumidos pela mulher dentro da esfera doméstica, independente desta estar trabalhando ou não fora de casa.
Dessa forma, temos extrema necessidade de buscar a qualidade de vida dos familiares, bem como dos cuidadores do paciente em situação de dependência, o suporte a estes familiares e profissionais no período de enfrentamento da perda ou diminuição da autonomia destas pessoas, como também durante a fase de luto”, afirma a parlamentar na justificativa do projeto.