O Ministério Público (MP) estadual intimou o órgão para que informasse todos os cargos do quadro de pessoal e o quantitativo oficial dos cargos vagos e ocupados de provimento em caráter efetivo e em comissão.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) validou acordo que obriga o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão – PROCON/MA a criar cargos efetivos no órgão e realizar concurso público para preenchimento das vagas.
O acordo foi confirmado em sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, de 23 de fevereiro de 2024, que resolveu o conflito ajuizado na “Ação Popular” proposta por um advogado contra o PROCON/MA e seu diretor, Hildélis Silva Duarte Júnior.
Conforme o acordo, as partes se comprometeram a formalizar proposta de criação de 51 cargos de provimento efetivo (11 de conciliadores e 40 de auxiliares administrativos); contratar banca de concurso após a criação dos cargos; e nomear 51 servidores (11 conciliadores e 40 auxiliares administrativos), até 31 dezembro de 2028.
“LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO”
Na ação, o advogado alegou que a nomeação de 347 pessoas para cargos em comissão pelo órgão causou lesão ao patrimônio público, e considerou o ato “arbitrário e desproporcional, em evidente burla à exigência constitucional do concurso público”.
O Ministério Público (MP) estadual intimou o órgão para que informasse todos os cargos do quadro de pessoal e o quantitativo oficial dos cargos vagos e ocupados de provimento em caráter efetivo e em comissão.
O parecer do MP concluiu que o número de servidores comissionados do órgão era de três vezes maior que o de efetivos, “extrapolando a esfera do razoável no que diz respeito a uma forma de provimento que é, em sua essencial, excepcional”.
TENTATIVA DE ACORDO
Em contestação, o PROCON/MA alegou não haver ato ilegal sendo praticado com a nomeação de servidores comissionados em sua estrutura, bem como o “excesso em não admitir a existência de cargos comissionados” no órgão.
Já o Estado do Maranhão alegou que os atos do PROCON/MA não contém “ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público”, além de que não houve violação à regra constitucional do concurso público.
Durante a ação, houve duas tentativas de acordo na área judicial, em audiências de conciliação realizadas em 16/07/2018 e 3/09/2022, as duas sem sucesso. Posteriormente, as partes envolvidas firmaram acordo em ambiente privado.
VALIDAÇÃO DE ACORDO
Segundo a sentença judicial que validou o acordo, a criação desses novos cargos está em conformidade com os princípios da “moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia”, no preenchimento de cargos no âmbito do PROCON/MA, ainda que não alcance o número de cargos comissionados.
“Todavia, é importante mencionar que a homologação do referido acordo não impede eventual ajuizamento de ação pelo Ministério Público objetivando a realização de concurso público para o provimento de mais cargos efetivos na estrutura do PROCON/MA”, declarou o juiz na sentença de homologação do acordo.